Conjecturas - quinta, 10 de setembro
Confira os bastidores
CANDIDATO
= O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deferiu, em decisão proferida nesta quarta-feira, 09, por maioria de votos, o registro de candidatura do empresário Carlos Bernardo (União Brasil) ao cargo de deputado federal.
O julgamento da solicitação, apresentada sob a chancela da federação/coligação partidária composta pelo União Brasil e PP, culminou no placar de 4 a 1 favorável ao candidato, garantindo a manutenção do seu nome nas urnas eletrônicas para as Eleições de 2026.
BATALHA
= A contestação ao registro havia sido motivada por uma impugnação apresentada pela Procuradoria Eleitoral.
O questionamento girava em torno de uma doação eleitoral realizada por Carlos Bernardo no valor de R$ 90 mil para uma campanha em 2020, quantia que havia excedido o limite legal estipulado para doações de pessoas físicas.
O Ministério Público Eleitoral argumentava que o excesso doado poderia acarretar reflexos de inelegibilidade para o pleito deste ano.
FAVORÁVEL
= Contudo, prevaleceu no plenário a tese formulada pelo relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu.
Em seu voto, o magistrado rejeitou a impugnação e entendeu que a irregularidade do valor doado, embora tenha gerado multa já quitada, não apresentou a gravidade concreta exigida pela legislação para afetar a legitimidade da disputa ou comprometer a normalidade das eleições a ponto de causar a inelegibilidade do postulante.

VOTAÇÃO
= A posição adotada pelo relator foi acompanhada pelos magistrados Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete e Fernando Bonfim Duque Estrada, formando a maioria consolidada de quatro votos.
A única divergência do julgamento partiu do juiz Fernando Nardon Nielsen, que se posicionou de forma favorável ao indeferimento do registro da candidatura, ficando vencido ao final da sessão.
Com a chancela da Justiça Eleitoral do Estado, Carlos Bernardo celebrou a decisão, ressaltando a conformidade com a jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O resultado consolida a segurança jurídica da postulação do empresário e assegura o prosseguimento regular de sua campanha rumo ao Congresso Nacional.
Carlos Monfort
DRT MS 144
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