Prefeitura de Ponta Porã mantém restrições do último decreto
Medidas restritivas do último decreto permanecem valendo em Ponta Porã
Ponta Por mantm medidas restritivas para conter o avano da Covida-19
A Prefeitura de Ponta Por vai seguir as restries conforme o ltimo decreto divulgado no Dirio Oficial do Municpio na semana passada. Nesta quinta-feira o municpio, teve sua condio de bandeira vermelha, alterada para bandeira cinza pela Vigilncia Epidemiolgica de Mato Grosso do Sul. As medidas restritivas do Decreto 8.887 so consideradas seguras e seguem vigentes.
O Decreto 8.887 foi publicado no DOM - Dirio Oficial do Municpio do dia 2 de junho de 2021 e teve alterao no dia 8 de junho. Portanto, de acordo com a Procuradoria Geral do Municpio, segue vigente o Decreto 8.887 com suas alteraes.
O decreto de 2 junho, que vencia no dia 6, teve suas medidas reeditadas e prorrogadas para o dia 13. As medidas adotadas pelo municpio seguem valendo at que novas alteraes sejam regulamentadas em caso de necessidade de maiores restries. Acesse o link https://pontapora.ms.gov.br/v2/diario-oficial/#ExibePDFNovo para conferir o Decreto que segue vigente para Ponta Por. O decreto determina que restaurantes, convenincias, lanchonetes, sorveterias, cafs, bistrs e estabelecimentos congneres de alimentao, inclusive os localizados em hotis pousadas e similares seguem atividades limite at s 20:00 horas, com a possibilidade de poder trabalhar com entregas at s 23:00 horas.
O toque de recolher continua das 20:00 horas s 05:00 horas para todos, exceto para os servios de delivery e emergncias comprovadas.
O atendimento ao pblico continua vedado para convenincias e similares, bem como a permisso para consumo de bebidas nesses locais. Igrejas e templos podero funcionar, com 01 hora de durao para missas/cultos e intervalo de 05 horas entre as celebraes.
As academias e similares podem funcionar das 06:00h s 11:00h e das 14:00h s 19:00h, desde que sejam seguidos rigorosamente os protocolos de biossegurana. Os estabelecimentos devero afixar na entrada um cartaz informando a capacidade de pessoas e os horrios de atendimento. Os alunos s podero ter acesso s academias com horrio previamente agendado.
Os alunos s podero permanecer nas academias durante o horrio de aula e no podero permanecer por mais de 45 minutos no local. No novo decreto tambm ficou definido que s alunos matriculados tero acesso s academias.
Cada aluno dever levar a sua gua e as academias devero disponibilizar toalhas de papel bem como produtos especficos com eficcia comprovada no combate ao coronavrus aos alunos. Pessoas com sintomas compatveis com o Covid-19 tais como tosse, febre, coriza, falta de ar, dentre outros esto proibidas de frequentar as academias.





