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Ponta Por: Outubro Rosa: como receber o auxlio-doena em tratamento de cncer

Publicado el 25/10/2025

Inca estimou 73.610 novos casos este ano no país


No Outubro Rosa, oInstituto Nacional de Cncer (Inca) estimou 73.610 novos casos este ano no pas. o cncer que mais mata mulheres no Brasil. As mulheres em tratamento pela doena tm o direito de receber o auxlio-doena ou o benefcio de prestao continuada.

A vice-presidente da Comisso de Previdncia Social Pblica da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Danielle Guimares, destaca que o cncer de mama uma das doenas que mais afetam mulheres no Brasil,impactando no apenas a sade fsica e emocional, mas tambm a capacidade de trabalho e a segurana financeira das pacientes.

Nesse contexto, conhecer os direitos previdencirios essencial para garantir proteo social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislao brasileira oferece mecanismos especficos de amparo s mulheres acometidas pelo cncer de mama, entre eles o benefcio por incapacidade temporria, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefcio de prestao continuada (BPC/LOAS), diz a advogada.

Auxlio-doena

A lei prev que o auxlio-doena ser devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos

Segundo Danielle, o auxlio por incapacidade temporria, conhecido como auxlio-doena, destina-se a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer suas atividades profissionais devido ao cncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos fsicos e emocionais).

Ela explica, que, nos casos de cncer, no h exigncia de carncia, conforme previsto noartigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei n 8.213/91, que elenca as doenas graves.

Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, domstica, facultativa ou segurada especial);

Comprove a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatrios mdicos detalhados.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando o cncer de mama maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei n 8.213/91.

Tambm neste caso, no h carncia mnima,bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concesso depende de percia mdica do INSS, que avaliar se a segurada est incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

Estes benefcios garantem dignidade humana e segurana financeira s mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou no podem mais retornar ao mercado de trabalho devido gravidade da doena, afirma a advogada previdenciria.

Benefcio

De acordo com Danielle, quem no contribui para o INSS e tem cncer de mama pode ter direito ao Benefcio de Prestao continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93.

Para ter acesso, preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficincia causada pela doena.

Requisitos para o BPC/LOAS

Impedimento de longo prazo: a doena deve causar tratamento temporrio de longo prazo (com durao mnima de 2 anos) ou diagnstico de doena grave ou deficincia definitiva.

Hipossuficincia econmica: a renda familiarper capitadeve ser igual ou inferior a um quarto do salrio-mnimo. Esse valor pode ser flexibilizado, levando em conta os gastos com a doena, como medicamentos e consultas.

No ter outros benefcios previdencirios: No possvel receber outro benefcio previdencirio ao mesmo tempo.

Como requerer os benefcios

O requerimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:

Siteouaplicativo Meu INSS

Telefone do INSS 135

A segurada deve reunir os seguintes documentos:

Identidade e CPF;

Comprovante de vnculo previdencirio (CTPS, carns de contribuio, CNIS);

Laudos, exames e relatrios mdicos que comprovem a doena e a incapacidade;

Relatrio mdico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxlio-doena).

No caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.

Os benefcios de incapacidade temporria e incapacidade permanente representam mais do que uma compensao financeira. So instrumentos de proteo social, dignidade e cuidado com a sade, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupaes econmicas, completa a advogada previdenciria.

A presidente da Comisso de Direito Mdico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o paciente de cncer tem direito ao tratamento em at 60 dias.

Se ela tem o diagnstico, ela em at 60 dias tem o direito de iniciar o tratamento. Se isso no acontecer, tem que entrar com ao judicial. A pessoa tambm tem o direito de fazer o tratamento fora do seu municpio, caso no tenha especialista na sua cidade. O paciente com doena grave tem tambm tem o direito de acesso a medicamentos, disse a advogada.

O portador de doena grave como tuberculose ativa, hansenase, alienao mental, esclerose mltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (cncer), cegueira, paralisia irreversvel e incapacitante, cardiopatia grave, doena de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avanado da doena de Paget (ostete deformante), sndrome da deficincia imunolgica adquirida (aids) ou contaminao por radiao tem o direito de sacar o Fundo do Garantia do Tempo de Servio (FGTS).

A advogada da rea mdica tambm destaca que os portadores de doenas graves tm direito iseno do imposto de renda no salrio ou na aposentadoria.

So muitos meses ou anos de tratamento, a pessoa, muitas vezes, no consegue retornar atividade laboral. Assim, com a iseno do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento, disse Carolina.

pontaporaemdia.com

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