Ponta Porã: Nota oficial: Vinícius Marques de Carvalho
Recebi, com indignação, as informações e imagens veiculadas na imprensa que mostram agressões praticadas por um servidor da Controladoria-Geral da União contra uma mulher e uma criança. Os fatos são gravíssimos e inaceitáveis.
Quero ser claro ao dizer que violncia contra a mulher e contra crianas crime. No se trata de desentendimento, conflito privado ou questo pessoal. Estamos falando de agresso, de violao lei e de afronta dignidade humana.
O enfrentamento violncia contra a mulher uma prioridade do Governo do Brasil e um dever das instituies pblicas. A Controladoria-Geral da Unio reafirma, de forma inequvoca, o compromisso com os direitos humanos, com a tica e com a integridade do servio pblico, e no vai se omitir diante de episdios como esse.
No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislao penal.
No mbito administrativo, a CGU j adotou providncias imediatas. Os fatos divulgados indicam violao grave aos deveres funcionais previstos na Lei n 8.112/1990, especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impe ao servidor pblico o dever de manter conduta compatvel com a moralidade administrativa.
Diante disso, determinei:
- o encaminhamento das notcias do fato Corregedoria-Geral da Unio (CRG) e Comisso de tica da CGU, com a imediata abertura de investigao preliminar de responsabilidade, para apurao das responsabilidades tica e disciplinar, no mbito das competncias administrativas;
- a revogao imediata da designao do servidor como substituto eventual da chefia imediata, com publicao da determinao em edio extraordinria do Dirio Oficial da Unio ainda nesta tera-feira (23/12);
- a proibio de ingresso do servidor nos prdios da Controladoria-Geral da Unio, enquanto as apuraes estiverem em andamento, como medida administrativa necessria preservao do ambiente institucional e ao regular andamento das apuraes.
A CGU vai acompanhar o caso e adotar todas as providncias cabveis dentro das prprias atribuies, com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.
Vincius Marques de Carvalho
Ministro da Controladoria-Geral da Unio





