Ponta Porã: Multa por falta de CBS e IBS em notas é suspensa no início de 2026
Comitê e Receita querem transição educativa em reforma tributária
As empresas e os microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam mais tempo para adaptarem-se reforma tributria.A Receita Federal e o Comit Gestor do Imposto sobre Bens e Servios (CGIBS) decidiram no aplicar multas nem penalidades pela ausncia de preenchimento dos campos do futuro imposto sobre consumo nas notas fiscais eletrnicas nos trs primeiros meses aps a publicao dos regulamentos dos novos tributos.
A medida est prevista em ato conjunto publicado nesta tera-feira (23) e faz parte da fase de transio da reforma tributria sobre o consumo, que comear a ser implementada em 2026.A falta de especificao da Contribuio sobre Bens e Servios (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Servios (IBS, tributo estadual e municipal) no ser punida.
Perodo de adaptao
Segundo o ato conjunto, at o primeiro dia do quarto ms seguinte publicao da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
- no haver aplicao de penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrnicos;
- ser considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos;
- a apurao da CBS e do IBS em 2026 ter carter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigaes acessrias sejam cumpridas.
Na prtica, as notas fiscais que no trouxerem os campos dos novos impostos preenchidos no sero rejeitadas automaticamente durante esse perodo.
A Receita Federal explicou que, por exemplo:
- se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade comea em 1 de maio;
- se a publicao ocorrer em fevereiro, a exigncia passa a valer em 1 de junho de 2026.
Regulamentos ainda no foram publicados
A deciso foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda no foram divulgados. A expectativa do governo que eles sejam publicados apenas no incio de 2026, aps a sano do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentao dareforma tributria.
O texto s foi aprovado pela Cmara dos Deputados no ltimo dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Incio Lula da Silva (PT) tem prazo de 15 dias teis para sancionar a proposta.
Ano educativo
De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 ser marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validao de informaes.
Durante esse perodo:
- no haver recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
- a apurao ser usada apenas para simulaes e aprendizado;
- o foco ser dar segurana jurdica a empresas, contadores e administraes pblicas.
A diretriz consolida o carter educativo que marcar 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo, informaram os rgos.
Em 2026, as empresas e os microempreendedores devero destacar alquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. O valor dos dois tributos especificados nas notas ser deduzido dos demais tributos sobre o consumo
Documentos fiscais que sero usados
Os regulamentos do IBS e da CBS iro utilizar documentos fiscais eletrnicos j existentes, como:
- Nota Fiscal Eletrnica (NF-e);
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrnica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Servios Eletrnica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrnico (CT-e);
- Manifesto Eletrnico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Eltrica Eletrnica (NF3e);
- Nota Fiscal de Comunicao Eletrnica (NFCom), entre outros.
Tambm esto previstos novos documentos fiscais, como:
- Nota Fiscal de gua e Saneamento Eletrnica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrnica do Gs (NFGas);
- Nota Fiscal Eletrnica de Alienao de Bens Imveis (NF-e ABI);
- Declarao de Regimes Especficos (DeRE).
Normas especficas ainda sero publicadas para operaes de importao e exportao.
Nova plataforma tecnolgica
A reforma tributria tambm prev a implantao de uma nova plataforma tecnolgica nacional, em fase de testes e que ser usada para operacionalizar os futuros impostos sobre o consumo.
Em 2026, o sistema funcionar sem cobrana efetiva, apenas com destaque simblico dos tributos. A partir de 2027, comea a extino do PIS e da Cofins, com a entrada gradual da CBS. De 2029 a 2032, ocorrer a transio do ICMS e do ISS para o IBS.
Segundo a Receita, a transio ser gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, para evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigaes fiscais.
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