JustiÃ┬ºa Federal de Ponta Porú recebe denúncia e mantém prisúo preventiva de 26 investigados na operaÃ┬ºúo Nepsis
Réus súo acusados de integrar organizaÃ┬ºúo criminosa de grande porte especializada no contrabando de cigarros
A Segunda Vara da Subseo Judiciria de Ponta Por, no estado de Mato Grosso do Sul, recebeu a denncia contra 26 investigados na Operao Nepsis, ao conjunta entre Receita Federal (RFB), Polcia Federal (DPF) e Polcia Rodoviria Federal (PRF) deflagrada no ltimo dia 22 de setembro com o objetivo de desarticular esquema de contrabando de cigarros do Paraguai para o Brasil e apurar, tambm, crimes de corrupo ativa e corrupo passiva. A deciso tambm manteve a priso preventiva dos denunciados.
Na acusao, o Ministrio Pblico Federal (MPF) afirma que os investigados na operao formaram um consrcio multimilionrio focado na criao de corredores logsticos para a passagem de cargas de cigarros contrabandeados nas rodovias federais e estaduais de Mato Grosso do Sul.
A estrutura da organizao criminosa teria sido dividida entre patres, gerentes de logstica, policiais garantidores-pagadores, policiais garantidores, gerentes auxiliares, batedores, motoristas e olheiros, todos incumbidos de tarefas especficas.
Os quatro patres seriam responsveis por articular o controle do sistema logstico em nvel estratgico e ttico, como o estabelecimento de rotas, a contratao e demisso de gerentes e motoristas e o valor pago a cada integrante.
J os gerentes, que seriam 17, ocupariam posio intermediria na suposta organizao criminosa, atuando como elo entre os patres e os demais membros da organizao. A eles tambm caberia recrutar, demitir, repreender e pagar os olheiros, coordenar o suporte logstico dos olheiros e motoristas, organizar o transporte da carga contrabandeada, bem como manter contato com os garantidores-pagadores. Cada gerente receberia entre R$ 30 mil e R$ 40 mil por sua atuao.
Alm deles, haveria seis garantidores-pagadores, que atuariam recebendo pagamentos mensais para garantir a passagem dos cigarros contrabandeados, informar o monitoramento das atividades de fiscalizao e funcionar como elo entre a organizao criminosa e outros policiais. Cada um deles, segundo o MPF, recebia aproximadamente R$ 20 mil por ciclo de atividades.
Dentro do ncleo logstico da organizao, os batedores (ou namorados) monitoravam a fiscalizao policial em tempo real, orientando o melhor caminho para a conduo das cargas. Os motoristas seriam encarregados pelo transporte dos cigarros e os olheiros deveriam se posicionar em pontos estabelecidos para observarem a passagem de veculos, relatando tudo aos denominados gerentes.
A denncia ressalta que, neste primeiro momento, privilegiou o ajuizamento da ao penal em desfavor dos presos, que atuavam como patres, gerentes e garantidores-pagadores. Os alvos identificados nas demais posies da organizao criminosa integram procedimentos investigatrios prprios e as suas condutas sero objeto de providncias judiciais penais futuras, explicou o MPF.
As atividades criminosas, conforme apurado na Operao Nepsis, teriam sido estruturadas para ocorrer de forma intermitente, e os corredores logsticos seriam flexveis. Durante as investigaes foram identificados 4 ciclos de contrabando no ano de 2017: um de 19/01/2017 at o carnaval, outro de 25/03/2017 a 26/04/2017, mais um de 05/06/2017 ao incio de julho, e o ltimo de 19/09/2017 at o incio de dezembro.
Durante estes perodos, a investigao apurou que as bases operacionais da organizao criminosa se situaram em Pindoty Por/PY e Salto Del Guair/PY, e que as principais rotas utilizadas partiam da regio Sul do Estado de Mato Grosso do Sul.
O MPF alega que, a cada viagem, os motoristas recebiam celulares novos, que eram descartados aps cada entrega. Os demais contrabandistas trocariam os seus aparelhos de telefonia toda semana, e haveria uso de comunicao a rdio e troca de mensagens pelo aplicativo WhatsApp para tratar de assuntos relativos organizao. Tambm foi apurado que os caminhes utilizados normalmente eram produtos de furto ou roubo, e possuam compartimentos ocultos para armazenar o contrabando.
A denncia estima que, em 2017, a organizao criminosa enviou aproximadamente 1000 carregamentos de cigarros, dos quais 75 foram apreendidos. Em razo destes fatos, o MPF atribui aos rus a prtica dos delitos de organizao criminosa, corrupo ativa e passiva, contrabando e facilitao de contrabando, uso de documento falso, receptao, e uso de rdios transceptores, delineados em trs principais tpicos, que destacam a estrutura e o modo de atuao da organizao criminosa, a ocorrncia dos crimes de corrupo e a individualizao das 75 apreenses ocorridas durante os ciclos de contrabando.
Denncia recebida
ASegunda Vara Federal de Ponta Por concluiu que, neste momento de cognio sumria que o da anlise da denncia, no h nenhuma das hipteses de rejeio previstas no artigo 395 do Cdigo de Processo Penal.
A deciso entendeu que a materialidade delitiva encontra-se demonstrada pela documentao juntada aos autos e pelas mdias que acompanham a pea acusatria, bem como que h indcios de autoria dos denunciados, demonstrados pelas provas produzidas at o momento.
Esses indcios, frisa a deciso, foram colhidos no somente atravs de relatrios de inteligncia elaborados pela Polcia Federal, como, tambm, por interceptaes telefnicas e telemticas, ao controlada com interceptao e apreenso de cargas autorizadas judicialmente, busca e apreenso, alm de depoimentos dos representados no mbito policial federal no contexto da Operao Nepsis.
Priso Preventiva
Quanto priso preventiva dos denunciados, a deciso conclui que existem indcios veementes de materialidade e autoria, que est configurada a necessidade de garantia da ordem pblica e de aplicao da lei penal, em razo da existncia de elementos concretos que indicam que os representados podero continuar a atuar de forma criminosa em todo territrio nacional, bem como no exterior, apesar da constante atuao repressiva do Estado. Alm disso, concluiu que no h outra medida cautelar eficaz, alm da priso cautelar de natureza preventiva, que possa ser utilizada com a finalidade de impedir os denunciados a deixar de praticar as condutas delituosas.
Com relao ordem pblica concretamente considerada e o risco de reiterao criminosa, a deciso destacou que, conforme dados do Instituto Brasileiro de tica Concorrencial ETCO, 54% de todos os cigarros vendidos no pas so ilegais, sendo que 50% deste total foram contrabandeados pelo Paraguai, tendo sido o mercado nacional inundado com mais de 57 bilhes de cigarros ilegais, enquanto que o consumo dos cigarros brasileiros caiu para 48 bilhes de unidades.
Alm da violao tica concorrencial, de prejuzos para sade individual do consumidor do cigarro contrabandeado e, por consequncia, a todo o sistema pblico de sade, a 2.a Vara de Ponta Por ressalta que somente no ano de 2018 o Brasil deixar de arrecadar R$ 11,5 bilhes em impostos, sendo esse valor superior a 1,6 vezes ao oramento da Polcia Federal para este ano, sendo que desde 2011 a evaso de impostos ser maior do que a arrecadao que deve fechar em R$ 11,4 bilhes.
H mais do que uma concreta possibilidade de reiterao criminosa, h uma concreta probabilidade de reiterao criminosa, diz a deciso. A liberdade dos ora denunciados, neste dado momento processual, poder ensejar, facilmente a reiterao da atividade delituosa, em vista da estrutura, organizao e rede de fornecedores e revendedores j formada. Outrossim, h risco concreto de fuga, pois a organizao criminosa mantm base operacional do Paraguai, pas cuja imensa extenso territorial da desguarnecida fronteira seca de conhecimento ululante, completa.
O processo tramita sob Segredo de Justia.
Assessoria de Comunicao Social do TRF3 - 3012-1446





