Pedro Juan Caballero - 5 de junio de 2026
el mundo

Governo de Mato Grosso do Sul prorroga prazo para pagamento à vista do IPVA 2026

Publicado el 06/01/2026

O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), prorrogou excepcionalmente o prazo para pagamento do IPVA 2026 à vista, com 15% de desconto. O vencimento, que ocorreria segunda-feira (5), foi transferido para quinta-feira (8).


Um decreto regulamentando a nova data de pagamento ser publicado no Dirio Oficial do Estado, garantindo segurana jurdica e transparncia medida.

A deciso foi tomada em razo de uma inconsistncia no sistema, ocasionada pelo grande volume de acessos registrado no perodo da manh. Tal situao provocou instabilidade e dificultou a emisso do Documento de Arrecadao Estadual (DAEMS) para parte de alguns contribuintes.

Diante desse cenrio, o Governo do Estado optou por flexibilizar o prazo, evitando prejuzos queles que no conseguiram gerar o boleto dentro do calendrio originalmente estabelecido.

Parcelamento

Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o imposto poder ser dividido em at cinco parcelas, com os seguintes vencimentos:

  • 1 parcela: 30 de janeiro
  • 2 parcela: 27 de fevereiro
  • 3 parcela: 31 de maro
  • 4 parcela: 30 de abril
  • 5 parcela: 29 de maio

O desconto de 15% para pagamento vista, mantido pelo Governo do Estado, supera a mdia nacional - que varia entre 3% e 10% - e reflete uma poltica fiscal consistente, voltada valorizao do contribuinte adimplente. A medida gera economia imediata para as famlias sul-mato-grossenses e contribui para a reduo da inadimplncia.

Neste exerccio, cerca de 870 mil veculos esto includos na base de cobrana do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mnimo do imposto de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veculos, assegurando maior flexibilidade aos contribuintes.

Alm do desconto expressivo, o Estado mantm uma das polticas de isenes e benefcios mais amplas do pas. Esto isentos, entre outros, veculos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundaes e templos religiosos; tratores e mquinas agrcolas; aeronaves de uso agrcola; embarcaes de pescadores profissionais; txis, mototxis, ambulncias, veculos do Corpo de Bombeiros e veculos diplomticos, bem como automveis com mais de 15 anos de fabricao.

As Pessoas com Deficincia (PCD) contam com reduo de 60% no valor do imposto, enquanto frotistas com 30 ou mais veculos tm acesso a alquotas diferenciadas. H ainda iseno total para veculos movidos a GNV, como incentivo sustentabilidade, alm da no incidncia do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo tambm contemplado com condies especficas. Por meio de decreto prprio, seguem mantidas as redues de alquotas para veculos de carga, transporte coletivo e utilitrios, com reduo de at 50% na base de clculo para caminhes, nibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade e o equilbrio econmico do Estado.

Mais informaes e acesso aos servios esto disponveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda:https://www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

Michel Faustino, Comunicao Sefaz
Foto: Saul Schramm/Secom/Arquivo

pontaporaemdia.com

Buscador
Lo Ultimo