"Farta prova documental" pÃ┬Áe Lula como proprietário de fato do sítio de Atibaia, diz Lava Jato
Em alegaÃ┬ºÃ┬Áes finais, o Ministério Público Federal, no Paraná, aponta que há ├óÔé¼╦£farta prova documental├óÔé¼Ôäó de que o ex-presidente Lula era ├óÔé¼╦£proprietário de fato e possuidor├óÔé¼Ôäó do sítio de Atibaia. O documento de 366 páginas, subscrito por 12 procuradores da República que
Ex-presidente Luiz Incio Lula da Silva, em So Bernardo do Campo, So Paulo, em 7 de abril de 2018 - AFP/Arquivos
Lula est preso desde 7 de abril, sentenciado a 12 anos e um ms de recluso por corrupo e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guaruj. O petista nega ser o dono do stio.
Os variados elementos de prova comprovam que Lula atuava como proprietrio de fato e possuidor do stio de Atibaia e, nessa condio, Fernando Bittar autorizou e se envolveu na realizao de obras ocultas e escondidas para Lula realizadas no stio por Bumlai, Odebrecht e OAS, afirma a Lava Jato.
A Procuradoria da Repblica aponta que a reforma e melhoria do stio teriam sido providenciadas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS como propina a Lula. A propriedade piv da terceira ao penal da Lava Jato, no Paran, contra o ex-presidente. O petista ainda acusado por corrupo e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em So Bernardo do Campo.
A Lava Jato afirma que o stio passou por trs reformas: uma sob comando do pecuarista Jos Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milho. Em interrogatrio, Bumlai declarou no ter pago nem um real nas obras.
O stio de Atibaia est em nome do empresrio Fernando Bittar, filho de Jac Bittar, amigo de longa data do ex-presidente. Segundo a Lava Jato, o empresrio franqueou a Lula e famlia a oportunidade de utilizaram o Stio de Atibaia da forma que melhor entendessem.
Tal circunstncia emprstimo da propriedade por Fernando Bittar a Lula e Marisa para usarem como lhe aprouvessem confirma a denncia de que, sem prejuzo de Fernando Bittar exercer atributos da propriedade, entre eles, usar e gozar, Lula e Marisa Letcia atuavam e utilizavam o local tambm como proprietrios, ou seja, portavam-se como proprietrios de fato e possuidores do Stio de Atibaia.
De se ver que, para alm das provas orais reunidas na instruo processual, conforme exposto na denncia (Captulo V.1.1.1 Dos proprietrios de fato e possuidores do Stio de Atibaia), foi colhida farta prova documental a demonstrar que Lula e Marisa Leticia se portavam como possuidores e proprietrios de fato do Stio de Atibaia (ainda que de modo compartilhado com Bittar).
O Ministrio Pblico Federal acusa Lula por 10 delitos de corrupo passiva e outros 44 atos de lavagem de dinheiro. A Lava Jato pede ainda a condenao do empresrio e delator Marcelo Odebrecht e do executivo ligado OAS Agenor Franklin Magalhes Martins por corrupo ativa, e do ex-presidente da OAS, Jos Adelmrio Pinheiro, o Lo Pinheiro, por corrupo ativa e lavagem de dinheiro. O Ministrio Pblico Federal pede ainda, por lavagem de dinheiro, a condenao do pecuarista Jos Carlos Bumlai e do ex-assessor do petista Rogrio Aurlio Pimentel do empresrio Emlio Odebrecht, do advogado Roberto Teixeira, do empresrio Fernando Bittar e de outros quatro.
Os procuradores anexaram ao processo um recibo no valor de R$ 120 mil, em nome de Fernando Bittar e subscrito por um representante da Kitchens cozinha. A investigao aponta que, aps acerto entre os rus, nenhum gasto efetuado em Atibaia deveria conter o nome da OAS.
Segundo a Lava Jato, os projetos e a nota fiscal da Kitchens ficaram em nome de Fernando Bittar com intuito nico de ocultar e dissimular a natureza, origem, localizao, disposio, movimentao e propriedade dos valores provenientes dos crimes antecedentes, escondendo a origem dos valores e os responsveis pelo pagamento, bem como o real beneficirio da reforma, no caso, o ru Lula.
O Ministrio Pblico Federal junta os documentos em anexo, extrados da quebra telemtica de Paulo Gordilho, ressaltando, desde j, que so de acesso prvio s defesas, anotou a Lava Jato.
A Procuradoria pediu a decretao do perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, incluindo a os numerrios bloqueados em contas e investimentos bancrios e os montantes em espcie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreenso, no montante de, pelo menos, R$ 155.378.202,04. O valor corresponde ao total da porcentagem da propina paga e lavada por empreiteiras.
O clculo da pena
No documento, a Lava Jato anota que o crime de corrupo um crime muito difcil de ser descoberto e, quando descoberto, de difcil prova. Os procuradores registram que mesmo quando so provados, as dificuldades do processamento de crimes de colarinho branco no Brasil so notrias, de modo que nem sempre se chega punio. Isso torna o ndice de punio extremamente baixo.
O Ministrio Pblico Federal pede regime fechado para o incio do cumprimento da pena.
Estamos diante de um dos maiores casos de corrupo j revelados no Pas. No se pode tratar a presente ao penal sem o cuidado devido, pois o recado para a sociedade pode ser desastroso: impunidade; ou, reprimenda insuficiente, afirmam os investigadores.
Se queremos ter um pas livre de corrupo, essa deve ser um crime de alto risco e firme punio, o que depende de uma atuao consistente do Poder Judicirio nesse sentido, afastando a timidez judiciria na aplicao das penas quando julgados casos que merecem punio significativa, como este ora analisado.
As provas documentais da Lava Jato contra Lula no caso do stio de Atibaia
Reiterado e frequente nmero de vezes que Lula e sua famlia compareceram ao stio de Atibaia, a partir dos dados fornecidos pela praa de pedgio e dirias pagas pela Administrao Federal aos seguranas de Lula em razo de deslocamentos para Atibaia
Diversos e-mails do Instituto Lula que comprovam a utilizao e gozo do Stio de Atibaia por parte da famlia Lula fazendo menes a:
(i) plano de cmeras de segurana do Stio de Atibaia com referncia a casa do PR;
(ii) presena de Marisa no stio em um feriado;
(iii) mapa da cidade de Atibaia para auxlio do plano de segurana de Lula;
(iv) instalao de estao de tratamento no stio;
(v) animais domsticos da famlia Lula;
(vi) cardpio de almoo de interesse de Marisa Letcia no stio,
(vii) frequncia ao stio s vsperas das festas de fim de ano, com a presena de seguranas de Lula;
(viii) assuntos relacionados ao dia a dia da gesto do stio tratados com o caseiro Maradona com seguranas de LULA, tais como, listas de materiais de construo necessrios para intervenes; recibos de compras de itens da propriedade; relato sobre os animais de estimao (peixes, galinhas, pato, pavo, etc.), etc.
Laudo pericial n. 0392/2016-SETEC/SR/DPF/PR131, confeccionado a partir da busca e apreenso no Stio de Atibaia, que aponta que no local existia uma variedade de bens de uso pessoal de Lula e Marisa Leticia;
Parte considervel da mudana de Lula, aps este deixar o mandato presidencial, teve como destino o Stio de Atibaia;
Notas fiscais em nome de Marisa Letcia e de seguranas de Lula relacionadas a bens encontrados no Stio de Atibaia, bem como documentao relativa a atendimento veterinrio, na cidade de Atibaia, de animal de estimao de Marisa Leticia;
recibos e documentos relacionados s obras efetuadas por Jos Carlos Bumlai e Odebrecht em benefcio de Lula, apreendidas na residncia deste
minutas de escrituras de compra e venda do Stio de Atibaia tendo por aquirentes Lula e Marisa Letcia a demonstra que o casal tinha a inteno de consolidar a propriedade em seu nome.





