Diploma médico núo pode ser exigido em matricula do REVALIDA
TRF3 manteve liminar que permitiu a dois médicos brasileiros formados na Bolívia participarem de exame de validaÃ┬ºúo de documento estrangeiro
No necessria a apresentao de diploma para a participao no Exame Nacional de Revalidao de Diplomas Mdicos expedidos por Instituio de Ensino Superior Estrangeira (Revalida). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3 Regio (TRF3) confirmou a antecipao dos efeitos da tutela (liminar) que determinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep) homologar as inscries de duas pessoas de Ponta Por/Mato Grosso do Sul (MS) no exame, assim como nas etapas seguintes.
Para os magistrados, a autarquia educacional no poderia obrigar os autores a apresentarem os documentos antes da etapa final do ato de revalidao do diploma, conforme precedentes da jurisprudncia consolidada. Ao caso deve ser aplicado, por analogia, a mesma situao de candidato a concurso pblico em que a exigncia de apresentao de diploma ocorre somente no ato da posse.
A respeito da questo, recorde-se que o egrgio STJ editou a Smula 266 que diz que o diploma ou habilitao legal para o exerccio do cargo deve ser exigido na posse e no na inscrio do concurso pblico, ressaltou o desembargador federal relator Marcelo Saraiva.
Em 2015, os autores ajuizaram ao contra o Inep na 1 Vara Federal de Ponta Por na qual pediam a homologao das inscries, independentemente da apresentao dos documentos com carimbos e selos exigidos, garantindo a participao no Revalida. Eles so mdicos formados no curso de medicina da Universidade de Aquino, na Bolvia.
Ao deferir a liminar, o juiz federal de primeira instncia salientou que os autores comprovaram a concluso do curso em universidade estrangeira. Justificou ainda que impedi-los de prestar a prova implicaria na inatividade laboral no pas pelo perodo de um ano. Acarretaria ainda em prejuzos financeiros e, tambm, em danos sociais advindos da escassez de mdicos no Brasil.
O Inep recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da deciso, alegando que o ato praticado pela autarquia atende a preceitos constitucionais vigentes e aos normativos relativos sua atuao. A revalidao do diploma por meio do Revalida condio obrigatria para o exerccio da medicina no Brasil e a prova acontece apenas uma vez ao ano.
Por fim, a Quarta Turma do TRF3 negou provimento ao agravo de instrumento da autarquia baseada em precedentes jurisprudenciais e nos princpios da razoabilidade e proporcionalidade. Com isso, os mdicos podem participar da prova do Revalida e das fases posteriores, caso aprovados, devendo apresentar o documento na forma exigida pelo edital somente no momento da revalidao do diploma.
Agravo de Instrumento 0007070-87.2016.4.03.0000/MS





